Notas públicas

Nota de Pesar e Solidariedade ao feminicídio de Claudia Ferraz

Quem ama não mata!


A violência feminicida fez nova vítima nesta quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024, em Londrina. A empresária Claudia Ferraz Maceu foi vítima do ataque brutal de seu então companheiro, Arthur Henrique Rockenback, detido pelo crime. Claudia deixa três filhos.


O feminicida afirma ter agido motivado por ciúmes, conforme relatos de reportagens publicadas hoje, deixando evidente seu sentimento de posse sobre a vítima. Esse sentimento, motivado e sustentado pelo patriarcado, segue deixando vítimas fatais, sobreviventes e secundárias, como os órfãos e órfãs.


Diante do primeiro feminicídio consumado na cidade este ano, Néias segue a bradar: “Quem ama não mata!”. Enviamos nossa solidariedade aos amigos e familiares de Cláudia e aguardamos da justiça uma resposta célere e adequada ao crime praticado.


#ClaudiaPresente

Nota de solidariedade e repúdio ao ataque feminicida com múltiplas vítimas em Londrina

Neste domingo, 3 de setembro, a violência feminicida motivou um ataque brutal no Jd. Jamaica, em Londrina, fazendo vítima fatal a jovem universitária Júlia Beatriz Garbossi Silva, o jovem Daniel Takashi Suzuki Sugahara e deixando ferida outra estudante. O agressor, preso em flagrante pelos crimes, agiu motivado pelo sentimento de posse sobre a vítima sobrevivente, mesmo não existindo um relacionamento afetivo entre eles.


Néias solidariza-se com as famílias das vítimas, com amigues e a comunidade universitária da UEL, abalada pela perda precoce de uma colega e estudante. Ao mesmo tempo, como Observatório, acompanhamos com atenção e preocupação os comunicados oficiais sobre o crime e o atendimento prestado à sobrevivente.


Faz-se importante nomear os crimes, especialmente os de gênero, por terem características muito próprias. No atentado deste domingo estamos falando de um feminicídio tentado e um feminicídio consumado por conexão. Tratar feminicídio como “crime passional” em nada contribui para o entendimento social deste fenômeno. Quem ama não mata!


Preocupa-nos, também, o aparente despreparo dos serviços de saúde para o atendimento a vítimas de crime desta natureza. As sequelas emocionais parecem ser desconsideradas. Precisamos que haja entendimento de que vítimas de feminicídio tentado são atacadas unicamente por serem mulheres e necessitam de um olhar cuidadoso e imediato.


Reiteramos nossa solidariedade a todes da rede das vítimas e clamamos pelo fim da violência feminicida.


#JuliaPresente

#PorNenhumaaMenos


Londrina, 3 de setembro de 2023

Nota Pública sobre a prisão de Mauro Janene


Relembre o caso acessando o  aqui


Nota Pública sobre o julgamento de Wilian Gustavo Nascimento


Relembre o caso acessando o Informe aqui


Nota Pública sobre o julgamento de Vinícius Leonardo Cardoso.


Relembre o caso acessando o Informe aqui


Nota de apoio a Fernanda Barbieri e repúdio à lentidão da Justiça.


Néias-Observatório de Feminicídios Londrina vem a público manifestar apoio à servidora pública Fernanda Barbieri, londrinense vítima de violência doméstica que vive exilada em função das ameaças de seu ex-companheiro, o promotor de Justiça Bruno Vegaes. Conforme matéria veiculada pelo jornal O Globo, Vegaes já violou medidas protetivas concedidas à ex-esposa 101 vezes, enquanto Fernanda segue sem convívio social, refém do medo, pela vida dela e da filha.


Nesta mesma oportunidade, manifestamos repúdio à lentidão e aparente leniência da justiça diante do caso. Conforme a mesma matéria, em julho de 2020 o promotor teve a prisão decretada pelas violências cometidas, sendo a mesma convertida em prisão domiciliar. Poucos meses depois, porém, em setembro de 2020, a prisão foi revogada sob argumento de que Vegaes havia compreendido “quão censurável tem sido seu comportamento em relação à ex-mulher”. Causa-nos repulsa que um suposto arrependimento sirva como motivo para revogação da prisão do agressor.


A história de Fernanda não era desconhecida deste Observatório. Em novembro de 2021, quando Néias promoveu a campanha “As Néias querem saber”, a servidora deu seu relato a uma de nossas voluntárias, mas ainda sem a segurança de nomear seu agressor (leia abaixo). Lamentamos que passados tantos meses ela ainda esteja envolta no mesmo clima de medo e insegurança, decorrente da aparente proteção do agressor por parte da justiça.


No dia da veiculação da matéria de O Globo, o Ministério Público do Paraná emitiu uma longa nota na qual demonstra estar agindo em favor da vítima desde o recebimento das primeiras denúncias. Questionamos, no entanto, como o órgão mantém ativo em seus quadros um comprovado agressor? Quais os critérios para afastamento e/ou perda do cargo? São respostas importantes de serem dadas à vítima e à sociedade. 


A história de Fernanda comprova o quanto a segurança e a vida das mulheres são relegadas na sociedade machista e patriarcal em que vivemos. Até quando a palavra dos homens continuará tendo maior peso que a das mulheres? 

Esperamos que Fernanda possa recuperar sua vida plena em breve, com respostas assertivas da justiça, após a repercussão nacional do caso - último recurso enxergado por ela com o injusto de ser ouvida.


Depoimento de Fernanda para Néias em novembro de 2021:

”Sofri violência doméstica, inclusive sexual. Denunciei, mas foi e tem sido muito difícil, porque ainda não saiu nada do papel. Na delegacia da mulher fui revitimizada com perguntas do tipo "Ele colocou a faca na sua barriga, mas ficou cicatriz?", um total descrédito à palavra da mulher. E como se só se configurasse violência doméstica aquela que deixa marcas. Penso numa mulher que não tem assistência, que não tem conhecimento, que não entende o que ela está vivendo e tem um tratamento que não é acolhedor. Como você vai falar para denunciar?

Hoje o que acontece: eu que não saio de casa, eu não trabalho, eu que me escondo. É dificil para uma mulher entender os riscos, não se sentir culpada. E quando você vê que não dá em nada, ainda... Quando eu digo que não deu em nada é porque não teve decisão final. Mas eu consegui medida protetiva e o botão do pânico da Guarda Municipal. Talvez eu tenha salvado minha vida com isso. Eu acredito até que não poderia estar mais aqui."


#justicaporFernanda

#nenhumaamenos


Londrina, 03 de julho de 2023.

NOTA PÚBLICA 

Crime contra influenciadora caracteriza violência de gênero

Notícias veiculadas pela imprensa sobre o ataque sofrido por uma influenciadora em Londrina evidenciam a ocorrência de violência de gênero. Ainda que não tenhamos clareza sobre a natureza do relacionamento entre vítima e réu, o ataque com golpes de facão caracteriza crime de menosprezo à condição feminina, na visão de Néias-Observatório de Feminicídios Londrina. A influenciadora sofreu, na leitura da associação, uma tentativa de feminicídio.

Desde o início de suas atividades, Néias defende uma leitura ampliada da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), para além de seu inciso I, que prevê a classificação de crimes no contexto de violência doméstica e familiar. Consideramos que o inciso II, que prevê a classificação de violência com base no "menosprezo ou discriminação à condição de mulher", pode e deve ser considerado isoladamente.

Parece se tratar do ataque à influenciadora.

Para Néias, não é a existência de relacionamento íntimo, a violência doméstica ou coabitação que definem o feminicídio, mas sim o fato da vítima ser mulher e a agressão acontecer por isso.

Ressaltamos, ainda, outro ponto sobre o ataque: os golpes de facão no rosto da mulher, um tipo de lesão característica de crimes de ódio, com o intuito de mutilar e descaracterizar a vítima.

Néias se solidariza à influenciadora e seus familiares e convoca toda a sociedade a se posicionar contra toda violência de gênero, que machuca e mata mulheres e meninas diariamente.


Londrina, 11 de maio de 2023

NOTA PÚBLICA 

Ao condenar réu apenas por lesão corporal, decisão do júri ‘culpabiliza’ vítima


Em júri composto por seis homens e apenas uma mulher, o réu Reginaldo Pedroso foi absolvido do crime de feminicídio tentado contra sua ex-companheira Fernanda Valéria Santos da Silva. Reginaldo foi condenado a três meses de detenção pelo crime de lesão corporal leve. Assim, o réu saiu em liberdade ao final do julgamento. Para entender o caso, acesse o Informe de aqui 

Ao prestar depoimento, Fernanda estava bem emocionada e explicou como era seu relacionamento com o réu, ressaltando seu sentimento de solidão e desamparo, sem amigos e familiares por perto. Fatos que depois foram muito bem explorados pela advogada assistente de acusação, que explicou aos jurados como funciona um relacionamento abusivo e como todas aquelas características estavam presentes ali no caso.

Ao questionar a vítima, a defesa se esforçou em responsabilizar Fernanda sobre os fatos, questionando as atitudes que teria tomado no dia, mas ela se manteve firme e foi categórica ao afirmar que estava viva porque foi valente. Como Néias explicou no Informe, Fernanda tem duas filhas com Reginaldo e eventualmente solicitava ajuda dele para solucionar problemas domésticos. A defesa explorou esse fato com a intenção de culpabilizar Fernanda pelo crime do qual ela foi vítima. 

Felizmente Fernanda teve lesões leves e tal fato pode ter influenciado a decisão dos jurados, que reconheceram que houve um crime, mas não a tentativa de feminicídio. Assim, mesmo a coragem de Fernanda de se defender e sair desse relacionamento abusivo, para Néias, não foi suficiente para uma condenação justa do agressor.

Lamentamos a decisão por acreditar que Justiça que culpa a vítima não é eficiente e não protege as mulheres e meninas vitimadas pela violência. 


#JustiçaporFernanda

#Nenhumeamenos

NOTA PÚBLICA 

Condenação reconhece contexto de vulnerabilização das vítimas de violência doméstica

Em um julgamento rápido, nesta quinta-feira, 19 de maio, foi condenado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 7 meses e 3 dias de detenção o réu Cristiano Rodrigues Carneiro pelos crimes de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, Mariane Ariadne Medeiros Araújo, e pela lesão corporal de uma das filhas do casal. Todas as qualificadoras - feminicídio, motivo torpe e meio cruel - foram reconhecidas pelos jurados. Os crimes ocorreram em 13 de março de 2017, cinco anos atrás.

A realidade vivida por Mariane é bastante expressiva de como se dá a violência doméstica. Vítima de agressões desde o início do relacionamento, ela chegou a registrar Boletim de Ocorrência contra Cristiano em 2014. Seguiu, porém, no casamento e mesmo após a tentativa de feminicídio, reatou com o acusado. 

Trata-se de um ciclo vivenciado por muitas mulheres agredidas, especialmente quando existe dependência econômica desta para com o agressor. A defesa do réu tentou usar o fato para desqualificar a agressão, sem sucesso, uma vez que os depoimentos da vítima e de testemunhas confirmaram a seriedade das agressões. Um dos policiais que atendeu a ocorrência classificou o caso como um dos mais graves de violência doméstica já atendidos por ele.

A despeito do fato de Mariane ter mudado sua versão sobre o crime durante a instrução do processo, amenizando a responsabilidade do réu, motivada pelo medo das agressões que sofria continuamente, os jurados entenderam que houve o crime e Cristiano foi considerado culpado.

A defesa se esmerou na tentativa de emplacar a tese de legítima defesa e justificar as agressões como resultado das atitudes de Mariane. Segundo o réu, ela não seria boa mãe e não cuidaria bem da casa - argumentos corriqueiros que tem servido para justificar há muito tempo a violência doméstica. Ainda que fosse o caso, destaca-se a disparidade de cobrança do que seria uma “boa mãe” e um “bom pai”. O fato de Cristiano ter cometido as agressões diante de sua filha de menos de 2 anos não foi algo usado nos argumentos, destacando uma leitura patriarcal dos papéis sociais.

Ressaltamos do caso de Mariane a importância de denúncia por parte da vizinhança. Ao ouvir gritos de socorro, uma vizinha chamou a polícia e essa simples atitude pode ter evitado a continuidade das agressões, que poderiam ter terminado com a morte de Mariane e duas crianças órfãs. Reiteramos que em briga de marido e mulher deve-se "meter a colher", contrariando o ditado popular.

Ao reconhecer todas as qualificadoras e impor uma pena justa ao agressor pelas sequelas físicas e psicólogicas deixadas na vítima, o júri reconhece, também, o contexto de vulnerabilização a que estão expostas muitas mulheres, contribuindo para derrubar estruturas opressoras e violentas.

NOTA PÚBLICA 

Julgamento ‘apaga’ vítima ao centralizar debate na condição indígena do réu

Em um julgamento complexo, por envolver questões interculturais, o indígena Guarani Ailton Jacinto Camargo foi condenado, no dia 20 de abril, pelo feminicídio de Marli Piraí, indígena Kaingang, sua companheira à época, assassinada a pedradas. Ailton recebeu a pena de 19 anos e 3 meses de detenção pelo crime, cometido dentro da reserva do Apucaraninha, em Tamarana, em abril de 2019. A condição indígena do réu gerou debates intensos e controversos entre defesa e Ministério Público.

Como temos observado em outros julgamentos, o direito da vítima, as condições concretas da relação com o réu e outras circunstâncias relevantes para esclarecer o fato criminoso foram deslocados para dar lugar a questões correlatas, que adquiriram centralidade no debate entre MP e defesa. Neste caso, os argumentos giraram em torno da condição indígena do réu de responder somente à justiça indígena ou ao direito penal, fazendo referência a artigos constitucionais, normas penais e à Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989.

Embora Néias avalie positivamente a condenação pelo júri, que reconheceu, por maioria, a autoria do crime cometido no contexto de violência doméstica e as qualificadoras por meio cruel e motivo torpe, observa com perplexidade parte das argumentações do MP e do Promotor Federal que representou a Funai (Fundação Nacional do Índio) durante o julgamento.

Por um lado, o MP reproduziu estereótipos sobre a condição indígena, referindo-se ao réu como “índio integrado” em função de falar português, usar celular, ter cursado até o segundo grau e trabalhar com carteira assinada, características que o distanciariam de um “verdadeiro” indígena ou um indígena “puro”, podendo ser submetido às leis nacionais, conforme a Convenção da OIT.

Por outro lado, observamos no Promotor Federal o reconhecimento da condição indígena a partir da autodeclaração, porém a banalização do crime cometido pelo réu em função do “desequilíbrio psíquico”, que seria normal de acontecer, e do desconhecimento das leis de proteção às mulheres, como Maria da Penha e a qualificadora do feminicídio.

Observamos, portanto, argumentos que se debruçam sobre características individuais e culturais do réu, porém na ausência da vítima e da relação conjugal com dinâmica de controle, ciúme e violência gerada pelo sentimento de posse do companheiro sobre Marli. Esta dinâmica relacional não se distancia das características dos feminicídios cometidos contra mulheres não-indígenas.

Embora a defesa tenha tentado enfatizar que o crime se deu em função do ciúme que o réu nutria da companheira, desconsiderando os papéis impostos de gênero, Néias refuta essa argumentação e dialoga com movimentos de mulheres indígenas que buscam tensionar essas dinâmicas culturais em busca de igualdade de direitos e preservação de suas vidas como um direito humano universal. 

NOTA PÚBLICA

Brutalidade contra mulheres trans não termina com a morte


Em julgamento marcado pelo não reconhecimento das identidades de gênero das vítimas e por discussões entre defesa e Ministério Público, foi condenado parcialmente neste 4 de abril de 2022 José Mauro Lopes, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra Bianca Duarte e por participação no homicídio qualificado de Scarlety Mastroiany - um transfeminicídio, na visão de Néias.

José Mauro recebeu pena de 9 anos e 15 dias, reduzida a 6 anos em regime semiaberto por já estar preso há 3 anos. O réu conquistou também o direito de recorrer em liberdade. Os crimes ocorreram em 10 de dezembro de 2018 e José Mauro é apenas um dos três réus envolvidos no caso.

No acompanhamento das argumentações da defesa notamos - como tem sido recorrente em julgamentos de casos de feminicídio - a tentativa de construção das imagens de Bianca e Scarlety como pessoas perigosas, promíscuas e prejudiciais à sociedade. Ressaltamos que elas são, ainda, atravessadas pela transfobia, muitas vezes camuflada em falas afáveis de suposta preocupação com a vivência das mulheres trans e travestis.

Enquanto isso, José Mauro era descrito como um homem trabalhador, esforçado, pai presente, "de família", uma construção moral para contrapor ao trabalho de Scarlety e Bianca como prostitutas. A firmeza de Bianca, em depoimento por viodeoconferência, forneceu excelente contraponto a essas narrativas ao demarcar os lugares de vítimas e agressores na cena.

A atuação do representante do MP mostrou-se vigilante, em boa parte do tempo, no sentido de não permitir que narrativas de preconceito contaminassem as visões dos jurados. Pode-se depreender de suas falas a defesa enfática de que o comportamento ou o meio de vida de Bianca e Scarlety não eram desculpa para as agressões.

Lamentável, porém, o desconhecimento demonstrado pelo representante do MP e por alguns integrantes da defesa acerca das identidades de gênero. Insistentemente referiram-se a Scarlety pelo nome de registro, a ela e Bianca com artigo masculino, ou como "gay" e "homossexual", submetendo-as a mais um ato de violência.

O julgamento deixou claro, ainda, o quanto digilências tardias ou mal realizadas prejudicam a elucidação dos crimes. A defesa apoiou-se fortemente nessas falhas, como a coleta de imagens de apenas uma câmera de segurança - em via fartamente monitorada - e a ausência de uma análise de reconhecimento de digitais nas facas apreendidas.

São falhas preocupantes que reforçam nosso alerta enquanto organização que preza pela justiça e pela correta aplicação das penas. O resultado do julgamento desta segunda foi comemorado pela defesa e nos mostra que a brutalidade com pessoas travestigêneres não cessa com suas mortes.

Seguimos viligantes e lutando por todas as vidas de mulheres, cis e trans, agredidas, violentadas e mortas. Ainda esperamos justiça por Scarlety.

Na foto, família de Elaine durante ato promovido por Néias em frente ao Fórum

NOTA PÚBLICA

Voz de Elaine ecoa e júri faz justiça por seu feminicídio

Terminou na tarde desta quinta-feira, 17 de março de 2022, o julgamento de Marcos José Bisterso, acusado pelo feminicídio de Elaine Cristina de Brito. O júri entendeu que o homem cometeu dois crimes no dia 3 de fevereiro de 2019: feminicídio por meio cruel e fraude processual, ao tentar alterar a cena do crime para simular a morte por enforcamento de Elaine, 44 anos na época. A sentença imposta foi de 19 anos de reclusão, 1 ano e 1 mês e 2 dias de detenção e 28 dias de multa.

Elaine não pos fim à própria vida, como, incansavelmente, defendia sua mãe, dona Elenita, desde a data do crime, que não teve qualquer divulgação pública na época. A voz de Elaine, mulher negra e periférica, silenciada pelas vulnerabilidades em que se encontrava e também após sua morte, finalmente se fez ouvir pelo Tribunal do Júri.

Néias observa com preocupação as tentativas (já ocorridas em júris anteriores) de associar a vítima, a partir de argumentos apresentados como “científicos”, a premissas de desequilíbrio, euforia e uso abusivo de drogas, o que teria, supostamente, contribuído para sua morte.

Contudo, a mãe de Elaine ocupou este cenário com o objetivo de repor a honra de sua filha, dmarcando outras narrativas sobre ela. “Uma mulata sadia e muito bonita” (sic), trabalhadeira, fazia “bicos” de carpinteira, manicure, pedreira e também de cuidadora de seu padrasto cadeirante. Elaine era mãe, filha, irmã, amiga, como a maioria de nós mulheres.

Assim como nos ensina a pesquisadora Patrícia Hill Collins, mulheres negras vêm sendo sistematicamente invisibilizadas e silenciadas nos últimos séculos, inclusive por discursos científicos constituídos em meio a distorções e ideologias. Tais processos se alicerçam, principalmente, na construção de determinadas “imagens” sobre elas, que as definem como personagens subalternas, selvagens, promíscuas e perigosas. Tais estereótipos vêm “justificando” que estas mulheres sejam abusadas, humilhadas, silenciadas, sofrendo violências estruturais físicas e simbólicas. 

O silêncio da imprensa sobre o caso e a morosidade da Justiça, que levou mais de três anos  para dar resposta à família, escancaram lógicas que estruturam a sociedade brasileira e que se apresentam de modo interseccional, ou seja, o machismo, o racismo e a desigualdade social. Elaines vêm sendo reiteradamente abusadas e assassinadas neste país. Enquanto alguma de nós estiver desprotegida, nenhuma de nós estará segura.

Queremos viver!

Elaine, presente!

NOTA PÚBLICA

Júri faz justiça, ainda que tardia, a Vanessa e Cenira

Em um julgamento sem as presenças das vítimas nem do réu, na manhã desta quarta-feira, 23 de fevereiro, José Laurentino da Silva Primo foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Londrina a 12 anos e 6 meses de reclusão e 7 meses de detenção pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de Vanessa Cristiane Batista Gomes e pelo crime de lesão corporal contra sua ex-sogra, Cenira Batista Gomes.

A sentença chega 11 anos após os crimes; atrasada, como tudo neste processo. As duas mulheres foram atacadas por José Laurentino em 6 de outubro de 2010, com uma garrafa quebrada. Vanessa e Cenira não foram encontradas para receberem as intimações para o júri. Sabe-se que saíram de Londrina em busca de proteção e, 11 anos depois, não sabemos sequer onde estão vivendo,  provável estratégia delas para garantir a própria segurança.

Os jurados puderam ouvir as vítimas em depoimentos gravados em 2018, já quase uma década após os crimes. Ouvimos uma Vanessa emocionada dizer: "Ele nunca gostou de mim. Isso não era amor". Amor não mata; sequer tenta matar.

A ausência das vítimas foi apontada como "falta de interesse" pela defesa do acusado, que também tratou de desqualificar tanto as lesões sofridas quanto a violência existente no relacionamento de Vanessa com José Laurentino. Chegou a suplicar pela absolvição diante da ausência das partes interessadas e da "necessidade" do acusado de seguir sua vida com a nova família.

Como bem lembrou a assistente de acusação, estamos em uma sociedade machista, que ameniza a violência contra as mulheres para que homens possam seguir suas vidas em paz. Os jurados - cinco mulheres e dois homens - tiveram esse entendimento ao reconhecer que os danos psicológicos de uma tentativa de feminicídio*, e mesmo de uma lesão corporal, não são breves, não se esvaem com o tempo.

Néias-Observatório de Feminicídios Londrina vê a condenação de hoje como uma resposta adequada à violência de gênero contra as mulheres e clama por mais celeridade nos trâmites dos processos, para que Vanessas e Ceniras não precisem se esconder por décadas para se sentirem sob proteção. 

*O crime ocorreu antes da existência da Lei do Feminicídio, mas tem todas as suas características

Londrina, 23 de fevereiro de 2022

NOTA PÚBLICA

Jurados dão resposta adequada: atentado contra a vida da mulher não é mera lesão corporal

Neste dia 22 de novembro de 2021, no Tribunal do Júri da Comarca de Londrina, Dilson Marques de Jesus foi julgado e sentenciado por crimes cometidos contra Maria Goreti da Silva, com quem conviveu por mais de 25 anos e contra quem praticou tentativa de feminicídio. O crime ocorreu quando Goreti conseguiu romper o ciclo da violência doméstica em que esteve imersa por décadas, deixou sua casa e planejava mudar de cidade com o filho para recomeçar a vida.

O Ministério Público pedia a condeção do acusado por tentativa de feminicídio por motivo torpe e também pelo crime de ameça, anterior à tentativa de feminicídio. A defesa pedia, no processo, que o réu fosse considerado incapaz, em decorrência de seu longo histórico de uso abusivo de drogas. Conforme havia anunciado dias antes à imprensa, no entanto, diante dos jurados a defesa mudou de estratégia e pediu a desclassificação do crime de feminicídio tentado para lesão corporal.

Um fato preocupante durante o julgamento foi ter partido inicialmente da promotoria a iniciativa de relacionar as violências sofridas por Goreti com o uso de drogas por parte do acusado, como se fossem estas o motivo pelos mais de 25 anos de violência suportados pela mesma. 

A defesa também se apoiou na tese de que "as drogas estão destruindo famílias" ao tentar banalizar a complexidade do ciclo da violência doméstica e dos temores que levam uma mulher a se manter em uma relação violenta. O defensor alegou ainda que, caso tivesse intenção de matar Goreti, Dilson o teria tentado em outras oportunidade

Contudo, conforme mostramos no informe nº6, mulheres que sofrem violência doméstica ficam imersas em um ciclo em que as ocorrências de agressão passam a acontecer em intervalos de tempo cada vez menores e são cada vez mais graves, culminando, muitas vezes, no crime de feminicídio (consumado ou tentado). 

Argumentos como os utilizados pela defesa vêm sendo reiterados em julgamentos na tentativa de desacreditar os relatos de violência das vítimas sobreviventes de feminicídios tentados. É um tipo de argumento que a sociedade e a Justiça devem refutar, pois encobre a complexidade da violência doméstica e impede de enxergarmos os efeitos do poder masculino sobre as mulheres. 

Acertadamente, no julgamento realizado na data de hoje, o júri - composto por 6 homens e 1 mulher - teve a compreensão de como Goreti foi vítima de violência doméstica reiterada durante anos e que o crime ocorreu porque o acusado não aceitou a perda de controle sobre ela. Goreti sobreviveu por obra do acaso. 

Todos os pedidos do Ministério Público foram acolhidos e o réu condenado à pena de 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, por feminicídio tentado, e de 2 meses e 05 dias de detenção, por ameaças.

Goreti vive escondida e amedrontada desde aquele dia do ataque. Com essa resposta adequada da Justiça, e com os apoios necessários, esperamos que ela reconstrua sua vida e reconstitua seus direitos. Esperamos que Goreti possa conquistar uma vida livre de violência.

Londrina, 22 de novembro de 2021

Nota pública: Julgamento inverte papéis de vítima e acusado

O julgamento da tentativa de feminicídio contra Cíntia Raquel do Nascimento, nesta terça-feira (21), trouxe à tona a seletividade do sistema judiciário diante de vítimas que não se enquadram no perfil "padrão" de mulheres violentadas, ou seja, passivas e “frágeis”. O histórico de conflitos familiares que marcou o casamento de 10 anos, em que a vítima reagia à situação de violência, foi utilizada pela defesa, resultando numa relativização da violência doméstica. Partiu do Ministério Público a desclassificação do crime de feminicídio tentado para lesões corporais, após as oitivas da vítima, do réu e das testemunhas. Apesar da tentativa de feminicídio não estar bem caracterizada, havia materialidade suficiente para considerar os outros delitos contra Cíntia, tais como ameaças, vias de fato, perturbação do sossego (atualmente crime de stalking). Mesmo assim, o corpo de jurados absolveu Gabriel Antunes Lima e Silva de todas as 13 (!) acusações.

Nesse Tribunal do Júri, o acusado passou a ser o marido que queria fazer um casamento fracassado dar certo e que nunca teve a intenção de agredir a esposa. Pelos relatos das testemunhas de defesa, ele foi apresentado como um homem débil, inocente, ingênuo, incapaz de atos violentos. Apresentado como uma pessoa “extremamente religiosa” e “cidadão de bem”, não possuía o perfil de um homem perigoso para sociedade. Os episódios de descontrole atribuídos a ele seriam culpa de Cíntia, descrita como uma mulher belicosa, insatisfeita, gananciosa e manipuladora. As testemunhas arroladas pela defesa, apesar de serem ouvidas como informantes em razão da proximidade com o réu, influenciaram a decisão final do júri, mesmo demonstrando direta ou indiretamente, não gostar de Cíntia.

A demora na percepção da violência sofrida, também foi um fator que interferiu no caso. Os relatos da vítima demonstram que ela também não via o réu como uma pessoa perigosa. A não denúncia imediata dos crimes atribuídos ao acusado levaram a uma descrença na narrativa da vítima. No entanto, se for utilizada a perspectiva de gênero e os protocolos para julgamento desses casos, esses argumentos se tornam injustificáveis ainda mais partindo de órgãos que, por atribuição, deveriam reconhecer a natureza da violência doméstica, silenciosa e invisível em seu âmbito familiar.

As violações e ameaças reiteradas que continuaram por mais de um ano, culminando na violação da medida protetiva e posterior prisão preventiva do acusado, foram desconsiderados pelo Júri no seu veredito final. Nossa análise não questiona a desclassificação do crime de tentativa de feminicídio, cuja materialidade é discutível. Mas questiona a desconsideração de todo um continum de violências praticadas pelo acusado, que no decorrer do Juri passou a ser vítima e protegido pela justiça. A exclusão e absolvição de todas as acusações, incluídas as que tinha evidências, pode ser um fator que recoloca a vítima em situação de vulnerabilidade. Esperamos que não! Esperamos que o processo e a prisão preventiva tenham cumprido seu caráter pedagógico e que o acusado não volte nunca mais a ameaçar nenhuma mulher.

O Néias-Observatório de Feminicídios Londrina recebe com apreensão o resultado do julgamento desta terça e reforça seu clamor por um sistema de justiça realmente protetivo e sensível à causa do fim da violência contra as mulheres.

Londrina, 21 de setembro de 2021

NOTA PÚBLICA: De Ângela Diniz a Ângela Lopes, revitimização e defesa da honra

Carlos Roberto dos Reis foi sentenciado, neste dia 20 de agosto, a 19 anos, 5 meses e 10 dias pela tentativa de feminicídio contra Ângela Rodrigues Lopes, sua ex-esposa, ocorrido em julho de 2019. O julgamento realizado na Comarca de Londrina marcou a tentativa do advogado de reeditar a defesa de Doca Street, julgado pelo assassinato de Ângela Diniz em 1976. Hoje, mais de 40 anos depois, a defesa se sentiu confortável para alegar que a motivação do crime foram os “insultos” praticados por Ângela Lopes. Diante deles, Carlos reagiu para “defender sua masculinidade”, desferindo sucessivas facadas contra ela. Ângela somente sobreviveu devido à aproximação de uma fiha do casal e de um vizinho de rua que levaram o réu à fuga. Socorrida rapidamente, Ângela sobrevive com sequelas físicas e emocionais.

Recentemente, o STF decidiu que, em julgamentos de feminicídios, a alegação de defesa da honra é inconstitucional. Isso, contudo, não tem sido suficiente para afastar essa prática das salas de tribunal do júri Brasil afora, como constatamos sistematicamente nesses dias na Comarca de Londrina, em três julgamentos concentrados na mesma semana. A tese que deixou Doca Street impune segue sendo reproduzida. Notamos, em contraponto – e felizmente – que não vem sendo acatada pelo corpo de jurados.

No caso de hoje, duas das qualificadoras foram reconhecidas: feminicídio (tentado) e motivo torpe. A terceira – meio cruel que dificultou a reação da vítima – acabou rejeitada. Houve algo inesperado, no entanto: a perda de poder familiar por parte do réu. Trata-se de algo incomum nos julgamentos de feminicídio e que demonstra, ao menos em parte, reconhecimento dos reflexos negativos para os filhos da violência praticada pelo genitor.

Sozinha, medida protetiva não garante sobrevivência da vítima

À época do crime, fazia um ano que Ângela havia decidido se separar de Carlos. Ele, contudo, não aceitou sua escolha e a importunava com ameaças e tentativas de agressão física. Após registros de boletins de ocorrências, Ângela obteve medida protetiva contra seu agressor. Contraditoriamente, vigorava direito de visitas do mesmo aos três filhos, o que ocorria na residência de Ângela. Na prática, a medida protetiva era inócua. A situação foi explorada pela defesa, ao apontar que a incoerência resultava em incompreensão da medida por parte de Carlos.

Ângela foi sistematicamente revitimizada pela defesa durante o julgamento. Até mesmo seu apreço por sair com amigas para dançar foi apresentado como forma de desqualificar sua personalidade e caráter, como numa reedição do julgamento de Doca Street. Utilizar o mesmo argumento no julgamento do caso de Ângela Rodrigues Lopes no ano de 2021 sinaliza, de modo explícito, a permanência da racionalidade do machismo estrutural que ceifa diariamente a vida de mulheres no Brasil.

NOTA PÚBLICA: Julgamento de feminicida repõe justiça a Sandra Mara e sua família e escancara a face machista e misógina ainda tolerada pelo nosso sistema de justiça

No início da madrugada desta quinta-feira, após 15 horas de julgamento, foi dada a sentença ao feminicida de Sandra Mara Curti, Alan Borges. Ele foi sentenciado a 33 anos e 4 meses de reclusão, uma pena adequada, compatível com a brutalidade do crime cometido contra a vida de Sandra e, indiretamente, à vida de seus filhos e familiares. Todas as qualificadoras foram acolhidas pelo Tribunal do Júri, ponto considerado positivo pelo Néias. 

A celeridade no processo responde não só ao clamor da família, mas também à repercussão social que se formou em torno do caso. Outro fator que contribuiu para a evidência do caso, foi a negativa da justiça especializada (“Vara Ma. Da Penha”), dias antes, em conceder medida protetiva a Sandra. 

Desde o crime, em julho de 2020, e com a pubilicização desta informação, movimentos feministas bradam por justiça e por um sistema que ouça verdadeiramente as mulheres. No julgamento de ontem, familiares foram a voz de Sandra, reforçada pelos advogados assistentes de acusação. 

Por outro lado, a defesa buscou desconstruir a imagem da vítima ao sistematicamente revitimizá-la durante todo julgamento. Com ampla liberdade e sem nenhuma intervenção da acusação, a defesa atacou a moral e o caráter de Sandra, na tentativa de construir uma imagem de mulher ciumenta, possessiva e manipuladora que tornava a vida do réu insuportável. Recorreram a termos bíblicos, tais como "mulher rixosa" e “direito de (ex-)marido”, com intuito claro de destruir sua memória e de tornar um assassinato bárbaro justificável pelo comportamento da vítima com base na tese de “homicídio privilegiado”. Atribuir esse tipo de argumento a um caso de morte por mais de vinte facadas, no qual a vítima agonizou por 3 horas na frente dos filhos, é tentar subverter os fatos a um espirro assassino, a um “erro” banal, que se corrige com um pedido de desculpas.  É, também, menosprezar a existência de Sandra enquanto mulher livre para agir e determinar o rumo de sua vida.

Da mesma forma, tentar descaracterizar a gravidade do crime com argumentos que apagam as relações de gênero e o lugar socialmente construído da vítima (mulher como objeto a ser possuído) e do réu (titular da posse e do controle sobre um corpo feminizado), é uma outra estratégia utilizada pela defesa para naturalizar e banalizar a violência feminicida. Esse tipo de discurso, corroborado pela omissão dos outros atores judiciais, é um dos efeitos direto do sistema patriarcal em que vivemos. Seu aspecto estruturante contribui para a permanência da subalternidade e vulnerabilidade das mulheres nos espaços públicos ou privados. Por isso, o Néias Observatório repudia veemente a conduta adotada pela defesa.

Reconhecemos, contudo, que a sentença repõe justiça ao caso. Porém, nada há a comemorar quando uma mãe perde sua filha prematuramente, quando filhos ficam órfãos, quando irmãos e irmãs perdem suas partes. 

A luta do Néias vai para além da condenação dos acusados, pedimos um sistema protetivo e judicial que preserve a vida e a dignidade das mulheres. Não queremos mais Sandras, Néias, Tatianes... por isso lutamos pelo fim da cultura machista e do patriarcado que nos oprime enquanto mulheres.

Queremos viver! 

Sandra presente!

Nenhume a menos!

NOTA PÚBLICA: Ao condenar Alisson Felipe de Almeida júri dá resposta adequada, ainda que tardia, a crime hediondo

Foi julgado hoje (16) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Londrina, e condenado a oito anos de reclusão, Alisson Felipe de Almeida, de 26 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Elisa Custódio Paiva, de 41 anos. Na época do crime, o autor tinha 19 anos e a vítima, 34. Decorreram-se longos sete anos da data do crime, em março de 2014, até o julgamento, que se deu sem a presença do réu ou da vítima.

Alisson foi julgado e condenado à revelia, em termos jurídicos, por não ter sido localizado pela Justiça. Da mesma forma não foi localizado o paradeiro de Elisa, que se fez presente, de certa forma, no depoimento gravado em vídeo e exibido aos jurados. A única presença foi da amiga que encontrou Elisa minutos após a agressão, ocorrida em seu local de trabalho, e a cena descrita por ela foi de uma vítima desacordada, com muito sangue saindo pelos ouvidos, pelos olhos, pela boca, e presença de urina. Um cenário de horror.

Este foi o resultado das agressões com murros e chutes, na cabeça e outras partes do corpo, desferidos por Alisson após o término de uma relação curta, de apenas quatro meses. Mesmo sem se consolidar uma relação, o homem se arroga uma posição de exclusividade de decisão sobre o relacionamento, uma posição de possuidor da mulher, como se esta fosse um objeto.

A defesa do réu, de certa forma, buscou resgatar a tese enterrada de legítima defesa da honra, ao tentar derrubar a qualificadora de motivo torpe. A vítima teria dito ao agressor que o traia, o que teria feito com que ele “perdesse a cabeça”, como se traição ainda fosse justificativa para agressão. Em última instância, parece se manter implícita a tese da ira e intensa dor causada pela defesa da honra quando o homem não tem controle exclusivo sobre a sexualidade da ex-companheira.

Por fim, jurados acolheram a denúncia do Ministério Público, condenando o autor por tentativa de homicídio com as duas qualificadoras: motivo torpe e emboscada, já que a vítima teria aberto a porta do local sem saber que era o réu quem batia e por ele ter iniciado as agressões após Elisa dar-lhe as costas.

A lentidão do processo

Do crime ao julgamento passaram-se sete longos anos. Análise do Néias mostra que o processo ficou parado por cerca de três anos, em situações diversas, como para nomeações de representantes ou cumprimento de diligências. Neste contexto nos perguntamos: como estaria vivendo a vítima durante todo esse tempo?

O autor do crime nunca foi preso. O pedido de prisão preventiva, por parte do MP, só foi analisado três meses depois, e negado pela Justiça. Elisa precisou conviver (e ainda convive) com o medo, a angústia de ser novamente agredida ou perseguida? Não sabemos.

Por isso, questionamos o argumento da defesa de que as agressões não deixaram sequelas, não sendo, portanto, “tão graves”. Sequelas não ficam apenas marcadas no corpo, mas também no equilíbrio emocional e psicológico da vítima, questão que em nenhum momento foi abordada ou considerada durante o julgamento.

O Néias – Observatório de Feminicídios considera positivo que o Tribunal do Júri tenha acatado as denúncias com todas as qualificadoras contra Alisson Felipe de Almeida, mas enfatiza a necessidade de que tenhamos uma justiça mais ágil, empática e humanizada para dar respostas eficazes às violências praticadas contra as mulheres.

NOTA PÚBLICA: Condenação de agressor por tentativa de feminicídio é resposta adequada à vítima e à sociedade

Aconteceu hoje, na Comarca de Londrina, o júri popular de João Aparecido Miranda pela tentativa de feminicídio contra Edneia Francisca de Paula, sua ex-companheira, em setembro de 2019. O julgamento terminou com a condenação do agressor a 14 anos e 8 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio e 4 meses e 23 dias de detenção por constrangimento ilegal à vítima, já que na noite anterior ao crime Miranda obrigou Edneia a sair da própria casa sob ameaças.

O julgamento encerra um ciclo de violências na vida da auxiliar de serviços gerais, que viveu um relacionamento de duas décadas de agressões. Como é comum a muitas vítimas de violência doméstica, demorou a procurar apoio da rede protetiva e só encontrou respaldo real quando quase foi morta. O estrangulamento sofrido por ela, em plena via pública, só não foi fatal porque transeuntes intervieram. A sociedade protegeu Edneia.

      O caso expõe os limites das instituições policiais e judiciais no enfretamento à violência contra a mulher. Ressaltamos pontos importantes:

- Na noite anterior à tentativa de feminicídio, o atendimento policial solicitado pela vítima não foi efetivo em lhe proteger a integridade física;

- A demora de 20 dias para a realização do exame de corpo delito no Instituto Médico Legal (IML) permitiu à defesa a alegação, com bases periciais, de que a agressão foi leve;

- Edneia continua a sofrer ameaças do agressor mesmo este estando em situação de prisão;

- O júri popular deu-se sem a garantia de acompanhamento pela sociedade, uma vez que o acesso ao tribunal está restrito durante a pandemia e a transmissão pelo Youtube do Tribunal de Justiça foi falha, registrando apenas poucos minutos de um júri de mais de 4 horas;

- Durante o júri Edneia foi questionada, mais de uma vez, pelo fato de não ter denunciado o réu antes. Nós, do Néias, reforçamos que cada mulher tem seu tempo, não podemos julgar os motivos que a levaram a continuar nesse relacionamento, nem usar esse fato para relativizar os crimes cometidos pelo réu. Do contrário, estaremos culpabilizando a vítima.          

           Alivia-nos a sensação de impotência o fato de, a despeito das falhas apontadas na condução do processo, a sentença e a pena darem resposta adequada aos anseios da vítima e da sociedade por justiça.

           Seguimos na luta pela superação dos conceitos machistas e patriarcais que vitimizam “Edneias” diariamente. Enquanto uma mulher for vítima de violência, nenhuma de nós será livre.

Nenhuma a menos!

Néias – Observatório de Feminicídios Londrina

Londrina, 6 de julho de 2021

NOTA DE PESAR: Natasha presente!

O Néias – Observatório de Feminicídio Londrina vem a público manifestar pesar e indignação com o assassinato brutal de Natasha Galvão, mulher trans, de 26 anos, ocorrido no dia 30 de junho de 2021, na cidade de Londrina/PR.

A morte de Natasha, no último dia do mês que celebra o orgulho LGBTQI+, escancara a transfobia estrutural que localiza o Brasil como o país que mais mata pessoas trans no mundo.

Assassinato que também se soma aos altos índices de crimes de feminicídios que ceifam vidas das mulheres todos os dias.

Enviamos nosso apoio à família, às amizades e a todas as pessoas que Natasha de uma maneira ou de outra conviveu.

Reafirmamos nossa luta contra o feminicídio de mulheres trans!

Justiça por Natasha!

Nenhuma a menos!

NOTA DE PESAR: Néia presente!

É com imensa tristeza que recebemos a notícia do falecimento de Cidnéia Aparecida Mariano, na noite deste domingo chuvoso, aos 35 anos. Néia vai-se muito cedo. Vai-se vítima de um sistema violento e inescrupuloso. Vai-se, sobretudo, vítima de uma sociedade omissa diante da violência contra as mulheres. 

Néia deu nome ao nosso Observatório porque fez acender em nós, militantes feministas, a necessidade da luta pelo fim da violência feminicida. Nosso Observatório nasceu do anseio de justiça por Néia e por todas aquelas que sofrem da forma mais brutal o peso do patriarcado, que ceifa e limita vidas femininas.

Hoje, com a morte de Néia, mais filhos ficam órfãos, mais uma mãe chora a morte precoce de sua filha. O feminicídio tentado contra Néia em 2019 consuma-se, simbolicamente, hoje. 

Nós, que compomos o Observatório, expressamos nossa irrestrita solidariedade à família de Néia e nosso agradecimento a todas e todos que, de diferentes formas, colaboraram para sua recuperação. 

A luta não foi em vão. A vida de Néia não foi em vão. Seguimos firmes e renovamos nosso propósito de luta, pela memória de Néia e pela vida de todas as mulheres.

Néia presente!

(1985-2021)

NOTA DE REPÚDIO: O julgamento não foi sobre a morte de Márcia, foi sobre a roçadeira

Aconteceu ontem, 25 de maio de 2021, no Fórum da Comarca de Londrina, o julgamento de Donizete Alves Pereira, acusado do feminicídio de Márcia Aparecida dos Santos, e o réu foi praticamente inocentado. Alguém que assistiu ao julgamento sabe quem foi Márcia? Qual era o histórico da relação entre a vítima e o réu? Em que contexto aconteceu a morte de Márcia? Alguém viu pelo menos uma foto com o rosto de Márcia?

Márcia, a vítima fatal, não teve rosto, nem história. Praticamente inexistiu nesse julgamento. E sobre a roçadeira, objeto que atingiu Márcia mortalmente? Quem assistiu ao julgamento, certamente conheceu melhor a roçadeira do que a própria Márcia.

Também ouvimos sobre a liberdade do réu. E o que ouvimos sobre a vida e a morte de Márcia?

A Corte Internacional de Direitos Humanos vem difundindo uma abordagem que se chama “vitomologia”. Isso representaria uma guinada em um sistema criminal antes acomodado em processos voltados tão somente para o réu e sua conduta, colocando a vítima como coadjuvante. Dar visibilidade à vítima é uma condição para a promoção da justiça. É preciso compreender a origem dos fatos que colocaram aquela pessoa na condição de vítima. Para isso, a vítima deve ganhar destaque no processo criminal. Ela deve ser compreendida em diferentes planos, como social, psicológico, econômico e jurídico. Esses aspectos permitem a compreensão do contexto produtor da violência e o posicionamento da vítima e do agressor. Sem isso, desumanizamos as vítimas, convertemo-las em objetos, e realizamos julgamentos sobre tecnicidades em torno da conduta do réu.

O que hoje assistimos foi um julgamento nos moldes de um sistema criminal arcaico, centrado no transgressor e empenhado em passar o recado de que a vítima nem existe ou existiu.

O Néias – Observatório de Feminicídios Londrina lamenta que julgamentos com esses contornos sejam realizados nos dias de hoje.

Márcia somos nós!

Nós somos Márcia!

Queremos viver!

NOTA PÚBLICA: Condenação de Manvailer a 31 anos de prisão faz justiça a Tatiane Spitzner


O Tribunal do Júri de Guarapuava, no Centro Sul do Paraná, condenou a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão Luís Felipe Manvalier, autor do feminícidio contra Tatiane Spitzner, em 22 de julho de 2018. O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público do Paraná (MPPR) e reconheceu que o réu matou a esposa mediante asfixia (causada por esganadura) e depois a jogou da sacada do apartamento onde residiam. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (10).

O caso de violência doméstica ganhou repercussão nacional com gravações de câmeras de segurança que registraram momentos da agressão sofrida por Tatiane pouco antes de ser morta. O caso levou à edição da lei que estabeleceu a data do crime como o Dia de Combate ao Feminicídio no Paraná

Todas as alegações sustentadas pelo Ministério Público foram acatadas pelos jurados, que reconheceram a prática de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil, uso de meio cruel e morte mediante asfixia) e fraude processual (por ter removido o corpo da vítima do local da queda e limpado vestígios de sangue deixado no elevador). O Juízo determinou ainda o pagamento de R$ 100 mil em danos morais aos familiares da vítima.

A pena estabelecida traz justiça para a morte prematura e violenta de Tatiane Spitzner e reforça nossa confiança em um sistema judiciário que, em compasso com o nosso tempo, não banaliza a violência contra mulheres.


Agressão no plenário 

É lamentável, em contrapartida, que o direito à ampla defesa encoraje defensores a protagonizarem cenas lamentáveis como a ocorrida durante o julgamento, quando o advogado Cláudio Dalledone Júnior agrediu uma advogada criminalista de sua equipe a fim de demonstrar, segundo ele, que os atos cometidos por Manvalier contra a esposa não seriam letais. A defesa sustentou a tese de que o marido, apesar de ter agredido Tatiane, não a havia matado; ela teria, na verdade, se atirado da sacada.

Restou demonstrado o contrário: Manvailer tirou a vida de Tatiane após agredi-la e a condenação repõe justiça ao caso. Quanto à agressão cometida pelo advogado em plenário, fruto do machismo e misogonia que imperam em nossa sociedade, cabe a nós repudiá-la e combatê-la.

Fotos: Ato realizado pela Frente Feminista em julho de 2020

Nota sobre o julgamento de Alan Borges, feminicida de Sandra Mara Curti

O feminicídio cometido contra Sandra Mara Curti, em 6 de julho de 2020, foi um crime violento, motivado pelo pensamento do réu de que Sandra não tinha direito à vontade própria, como a decisão de uma separação. É importante que o caso vá agora a júri popular para que a sociedade e o Estado deem resposta justa aos familiares, amigas, amigos e comunidade da vítima. 

Esse julgamento, marcado para o dia 18 de agosto, tem potencial para promover a revitimização de Sandra, pois a defesa declarou à imprensa que “os jurados poderão saber quem era a vítima e o que motivou ele a cometer essa tragédia”, como se houvesse motivação justificável para um crime hediondo. O Néias Observatório de Feminicídios Londrina irá acompanhar o caso e denunciar as formas de revitimização e outros vícios que ferem o direito da vítima.

A máxima adotada por homens de que “se não for minha não será de mais ninguém” precisa ser combatida. O sentimento do homem de ter posse da mulher faz parte do histórico de um patriarcado que ainda está arraigado em nossa cultura, mas que nós mulheres recusamos. Queremos viver! 

Julgamentos justos, com aplicação de penas adequadas, contribui para essa mudança cultural e a promoção de uma sociedade em que as mulheres sejam livres e iguais. 

#NenhumaAMenos